Transporte de
Cargas

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Para transportadoras

Seguro destinado a transportadoras, de pequeno, médio ou grande porte, que visa proteger as cargas de terceiros por elas transportadas, melhorando assim seu gerenciamento de risco e evitando que o patrimônio financeiro da transportadora seja comprometido.

Podem ser contratados dois tipos de apólices:

RCTR- C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, seguro OBRIGATÓRIO, por força de Lei para todas as transportadoras, mais conhecido como Seguro contra ACIDENTE, Tombamento, Abalroamento, Explosão do veículo transportador e saque decorrente de acidente com o veículo transportador, e conta com outras coberturas adicionais que podem ser contratadas paralelamente nesta apólice.

RCF -DC: Responsabilidade Civil Facultativa por desaparecimento de carga, mais conhecido como SEGURO contra ROUBO. Nesta modalidade, somente haverá cobertura se o desaparecimento da carga for em conjunto com o veículo transportador, resultante de roubo, furto, extorsão e apropriação indébita.

RCTR – VI: Responsabilidade Civil do transportador de carga em viagem internacional, destinado para as transportadoras que atuam no Mercosul, que possuam autorização das autoridades para atuar no transporte internacional, podendo ser contratado de forma extensiva aos seguros de RCTR-C e RCF-DC.

RCTA-C: Responsabilidade Civil do transportador Aéreo de Carga, modalidade destinada para aquelas transportadoras que, além do transporte rodoviário também operem com transportes aéreos. Garantem os danos as mercadorias transportadas, conforme Código Brasileiro de Aeronáutica, desde que tais danos sejam decorrentes de culpa da transportadora.

Para Embarcadores (proprietário da carga):

Esta modalidade de seguro, visa proteger a empresa de eventuais perdas financeiras, com as cargas transportadas, decorrente de roubo e acidentes durante o percurso.

São duas modalidades de contratações para os Embarcadores:

Rear view of courier closes the delivery truck door.